

Existem diversas situações em que a mulher pode solicitar o salário-maternidade, mesmo quando acredita que não possui esse direito.
Mulheres que possuem vínculo formal de trabalho têm direito ao salário-maternidade durante o período de afastamento após o nascimento do bebê.
Mesmo após a demissão, em algumas situações a gestante pode continuar tendo direito ao benefício previdenciário.
Muitas microempreendedoras e trabalhadoras autônomas não sabem que também podem solicitar o salário-maternidade.
Mulheres que trabalham no campo também podem ter direito ao benefício, desde que comprovem a atividade rural.
O salário-maternidade também pode ser concedido quando ocorre adoção de criança ou guarda judicial para fins de adoção.
Em alguns casos o benefício é negado administrativamente, mas pode ser revisado com análise jurídica.
Muitas mulheres acreditam que não têm direito ao salário-maternidade por nunca terem trabalhado com carteira assinada.
Mas dependendo da situação, o benefício pode ser concedido sim.
Muitas mães deixam de receber simplesmente porque não fazem essa verificação.


O escritório atua em todas as etapas relacionadas ao salário-maternidade:
➡ Análise do direito ao benefício.
➡ Solicitação administrativa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
➡ Revisão de benefício negado.
➡ Regularização de contribuições previdenciárias.
➡ Ação judicial quando o benefício é indeferido.
➡ Orientação documental para comprovação do direito.
➡ Acompanhamento completo do processo até a liberação do benefício.


Uma análise jurídica detalhada para verificar se o benefício pode ser solicitado
Cada situação precisa ser analisada individualmente para verificar se existem os requisitos legais para concessão do benefício.
A análise normalmente envolve:
• Verificação das contribuições ao INSS
• Análise da situação profissional da mãe
• Conferência de documentos e registros previdenciários
• Verificação do período de qualidade de segurada
• Avaliação da possibilidade de solicitação administrativa ou judicial
Essa análise permite identificar o melhor caminho para garantir o benefício.
O benefício pode ser concedido a mulheres com carteira assinada, autônomas, MEI, trabalhadoras rurais ou seguradas da Previdência Social que atendam aos requisitos legais.
O benefício normalmente é pago durante 120 dias, período em que a mãe pode se dedicar aos cuidados com o bebê.
O pedido pode ser feito até 5 anos após o nascimento da criança ou adoção.
Em alguns casos o benefício pode ser revisado administrativamente ou solicitado judicialmente após análise jurídica.
Sim. Desde que existam contribuições previdenciárias que garantam a qualidade de segurada.

Muitas mães deixam de receber esse benefício simplesmente porque não sabem que têm direito ou porque o pedido foi negado sem uma análise adequada.